Publicado em 17/07/2024 13:40:00 // por //mariahdejesus@seed.pr.gov.br |
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ORIENTAÇÕES
1. Os certificados e certidões de eventos externos iniciados/concluídos a partir de 01/01/2024 poderão ser encaminhados para o NRE para análise e cadastro, com observância às informações contidas na legislação vigente dos servidores QPM e QFEB.
12. A Lei Complementar nº 263/2023, publicada em 15 de Dezembro de 2023 determina que a promoção e a progressão dos servidores QFEB ativos poderão ocorrer somente após 2 (dois) anos de vigência da Lei Complementar, ou seja, após 15/12/2025, condicionada à autorização governamental.
14. Os Certificados de cursos da Escola de Gestão iniciados/concluídos a partir de 01/07/2024 deverão ser protocolados.
15. O responsável pelos protocolos na instituição de ensino deverá acompanhar diariamente a caixa de entrada e informar ao servidor o resultado da análise dos eventos, realizando os procedimentos solicitados pelo NRE.
16. Caso haja equívocos ou atrasos no envio dos protocolados do requerente por parte da instituição de ensino, causando prejuízos no processo de progressão, o servidor executor do processo na instituição de ensino ou no NRE poderá ser responsabilizado.
Ressaltamos, ainda, que todo servidor é responsável por conhecer sua carreira funcional e as legislações que a regulamentam. Dentre outras, por exemplo: O Estatuto do Servidor do Paraná traz em seu art. 279, referente aos deveres dos servidores: VI- Observância das normas legais e regulamentares.
Resoluções disponíveis em: https://www.educacao.pr.gov.br/progressao_promocao Clicar em Atos Oficiais |
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Anexos: tutorial_eprotocolo_progressao.pdf requerimento_solicitacao_registro_certificados_progressao_funcional_2024.pdf despachoveracidade.pdf |
Avisos - NRE Pato Branco - Cadastro de cursos para Progressão - Orientações