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Avisos - NRE Pato Branco - Cadastro de cursos para Progressão - Orientações
Publicado em  17/07/2024 13:40:00 // por  //mariahdejesus@seed.pr.gov.br

ORIENTAÇÕES

 

 

1. Os certificados e certidões de eventos externos iniciados/concluídos a partir de 01/01/2024 poderão ser encaminhados para o NRE para análise e cadastro, com observância às informações contidas na legislação vigente dos servidores QPM e QFEB.


2. Os servidores deverão encaminhar os certificados e/ou certidões dos eventos, obrigatoriamente em formato pdf, legível, via sistema e-protocolo.


3. É obrigatória a abertura do protocolo na instituição de ensino na qual o servidor está em exercício.


4. É responsabilidade do secretário e/ou da direção da instituição de ensino, realizar a abertura do protocolo verificando a autenticidade da documentação apresentada pelo servidor.


5. O protocolo deverá ser solicitado em requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado (modelo anexo, pdf editável).


6. Deverá ser respeitado o limite máximo de 10 eventos por protocolo, sujeito à devolução e indeferimento dos protocolos que ultrapassarem o limite estabelecido


7. Após a abertura, o protocolo deve ser encaminhado imediatamente ao NRE com a documentação apresentada pelo servidor, observando a seguinte ordem: requerimento do servidor, títulos em frente e verso, obrigatoriamente em formato pdf, legível, respeitando a ordem do requerimento, despacho atestando a veracidade dos documentos (modelo anexo), assinado eletronicamente pelo Diretor ou Secretário.


8. Os eventos deverão ser digitalizados (frente e verso) com todas as informações estabelecidas nas Resoluções, devendo estar em formato pdf e legíveis.


9. Somente os eventos finalizados e/ou iniciados a partir de 01/01/2024 poderão ser protocolados.


10. Não serão analisados protocolos de solicitação de cadastramento de eventos enviados diretamente para a SEED ou NRE, via cidadão. Serão devolvidos para o local de exercício do requerente via NRE, para indeferimento e arquivo. Um novo protocolo deverá ser instruído de acordo com as presentes orientações.


11. Os protocolos de servidores QPM encaminhados até 31/07/2024, serão considerados para a Progressão 2024, desde que os cursos atendam às Resoluções vigentes e haja autorização governamental.


12. A Lei Complementar nº 263/2023, publicada em 15 de Dezembro de 2023 determina que a promoção e a progressão dos servidores QFEB ativos poderão ocorrer somente após 2 (dois) anos de vigência da Lei Complementar, ou seja, após 15/12/2025, condicionada à autorização governamental.

 
13. Os cursos de graduação e especialização anteriores ao ano de 2024 somente serão inseridos no sistema quando viabilizar a participação do servidor na distribuição de aulas, mas não serão considerados para fins de progressão funcional.

 

14. Os Certificados de cursos da Escola de Gestão iniciados/concluídos a partir de 01/07/2024 deverão ser protocolados.


15. O responsável pelos protocolos na instituição de ensino deverá acompanhar diariamente a caixa de entrada e informar ao servidor o resultado da análise dos eventos, realizando os procedimentos solicitados pelo NRE.

 

16. Caso haja equívocos ou atrasos no envio dos protocolados do requerente por parte da instituição de ensino, causando prejuízos no processo de progressão, o servidor executor do processo na instituição de ensino ou no NRE poderá ser responsabilizado.

 

Ressaltamos, ainda, que todo servidor é responsável por conhecer sua carreira funcional e as legislações que a regulamentam. 

Dentre outras, por exemplo: O Estatuto do Servidor do Paraná traz em seu art. 279, referente aos deveres dos servidores: VI- Observância das normas legais e regulamentares.

 

Resoluções disponíveis em:

https://www.educacao.pr.gov.br/progressao_promocao

Clicar em Atos Oficiais


Anexos:
tutorial_eprotocolo_progressao.pdf
requerimento_solicitacao_registro_certificados_progressao_funcional_2024.pdf
despachoveracidade.pdf