Publicado em 16/07/2024 10:30:00 // por //silviabatista@seed.pr.gov.br |
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Informamos o resultado das Ordens de Serviços dos AGENTE EDUCACIONAL I e AGENTE EDUCACIONAL II com base nos critérios estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/2023 - NRHS/SEED.
Os Servidores que tiveram a solicitação de ordem de serviço DEFERIDA, deverão se apresentar no local de atuação, em 22/07/2024.
Importante: 22. As Ordens de Serviço autorizadas terão validade, no máximo, até 31/12/2024, ou enquanto perdurar a existência das vagas para suprimento temporário dos servidores contemplados, ou até a sua revogação.
23. As Ordens de Serviço poderão ser revogadas a qualquer tempo, a pedido do servidor, mediante análise da justificativa apresentada, ou por iniciativa do NRE de destino, sempre prevalecendo o interesse da Administração.
24. Ao servidor beneficiado com Ordem de Serviço caberá o compromisso de desempenhar com lealdade os deveres do cargo, bem como cumprir a legislação vigente a bem do Estado, na observância do interesse público.
Os professores QPM´s deverão acompanhar no cronograma de distribuição de aulas no site do nre: www.nre.seed.pr.gov.br/paranagua. A ordem serviço será dia 17/07/2024 no município de destino, verificar o horário de distribuição de aulas.
Atenciosamente, RH NRE Paranaguá |
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Anexos: resultado_da_os_qfeb__julho_2024.pdf |
Avisos - NRE Paranaguá - Resultado da Ordem de Serviço - 2º semestre 2024