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Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão

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NRE Campo Mourão

10/08/2016

ATENÇÃO! Prazo para envio de textos da Olimpíada de Língua Portuguesa expira na próxima semana

A data para envio dos textos para a comissão municipal da Olimpíada de Língua Portuguesa  pelas escolas expira no dia 19 de agosto. Nesse sentido, segue algumas informações (recortes) importantes, de acordo com o regulamento da OLP/2016, p.05 a 10, para a realização das comissões nas escolas e da realização da comissão na etapa municipal.  Esses informes deverão ser enviados às escolas de sua jurisdição.

Aqui estão informações importantes:
4.1. Primeira etapa – Escolar
4.1.1. Da realização das Oficinas nas escolas
As sequências didáticas propostas nos Cadernos Virtuais, mencionadas no item 2.3.4, deverão ser desenvolvidas pelos professores inscritos com todos os alunos das turmas participantes vinculadas aos respectivos professores, por meio de Oficinas realizadas nas escolas.

As atividades poderão ser desenvolvidas interdisciplinarmente. Neste caso, a coordenação do trabalho com a turma deverá ser assumida por um único professor inscrito. Em caso de classificação do texto do aluno vinculado ao professor como semifinalista, este, ou um substituto da mesma escola, acompanhará tal aluno na etapa regional da Olimpíada.
Todos os alunos deverão produzir em sala de aula, durante as Oficinas, sob orientação do professor inscrito, os textos que concorrerão na Olimpíada.

4.1.2. Da realização da Comissão Julgadora Escolar
Após a realização das oficinas com os alunos, a direção de cada escola participante deverá constituir uma Comissão Julgadora Escolar que ficará responsável pela seleção dos textos.
As orientações para a constituição da Comissão Julgadora Escolar estarão disponíveis no
sítio eletrônico , e poderão ser consultadas por todos os professores inscritos.

4.1.2.1. Da composição da Comissão Julgadora Escolar
A Comissão Julgadora Escolar deve ser coordenada pelo diretor da escola e será composta por 3 (três) a 5 (cinco) avaliadores, incluindo: (i) professor(es) de língua portuguesa; (ii) representante(s) dos pais de alunos; (iii) representante(s) da comunidade que, preferencialmente, seja(m) reconhecido(s) pelo domínio da língua portuguesa (como, repentista, contador de histórias, jornalista, escritor, poeta).

O diretor da escola participante responsabiliza-se por compor a Comissão Julgadora Escolar.
No caso de haver mais de um(a) diretor(a) para uma mesma escola participante, eles deverão acordar quem ficará responsável por organizar a Comissão Julgadora Escolar e enviar o(s) texto(s) selecionado(s) para a próxima etapa.

Os membros da Comissão Julgadora Escolar não poderão ter qualquer tipo de vínculo familiar, parental ou socioafetivo com nenhum professor inscrito e/ou aluno participante da Olimpíada.

4.1.2.2. Da seleção
Cada escola participante deverá selecionar apenas 1 (um) texto por categoria, segundo os critérios de seleção previstos no subitem 5.1 deste Regulamento.
4.1.2.3. Do envio do(s) texto(s) selecionado(s)
O(s) texto(s) selecionado(s) pela Comissão Julgadora Escolar deverá(ão) ser enviados à Comissão Julgadora Municipal, devendo ser digitado(s) pelo(s) respectivo(s) aluno(s)-autor(es), sob orientação do professor, em campo específico no sítio eletrônico .
Caso o texto selecionado seja de autoria de aluno que, por qualquer razão, esteja impossibilitado de digitá-lo no sítio eletrônico, o professor inscrito poderá fazê-lo.
O texto digitado deverá observar o limite de caracteres determinado abaixo:

Categorias Número de caracteres com espaços
Poema 2.000
Memórias literárias 4.200
Crônica 4.200
Artigo de opinião 4.200

Regras para a digitação dos textos:
(i) serão contabilizados os espaços para contagem do número de caracteres conforme a tabela acima.
(ii) todos os dados solicitados no campo para digitação do texto deverão ser preenchidos obrigatoriamente.
Textos não digitados no referido sítio não serão considerados pela Comissão Julgadora Municipal.

A Comissão Julgadora Escolar deverá encaminhar, para a Comissão Julgadora Municipal, a versão impressa do(s) texto(s) digitado(s) no sítio eletrônico .

O diretor da escola participante deverá registrar a ata da Comissão Julgadora Escolar no referido sítio eletrônico, até as 23h59 do dia 19/8/2016 (horário de Brasília).
Os originais dos textos preliminares produzidos pelos alunos devem ser arquivados pelo professor inscrito para documentação do processo e poderão ser solicitados pela Coordenação na etapa regional referida no item 4.4.

4.1.3. Do Relato de Prática
Os professores deverão registrar em um diário suas experiências com a realização das oficinas indicadas no subitem 4.1.1, como as dificuldades encontradas, aprendizagens, descobertas, seus acertos e suas reflexões em um “Relato de Prática”, que será solicitado àqueles cujos alunos sejam classificados como semifinalistas, conforme subitem 4.4.3.
Serão selecionados e premiados os professores que melhor relatarem a prática das oficinas (Relatos de Prática), segundo os critérios do subitem 5.2.

 4.2. Segunda etapa (Municipal)
4.2.1. Da realização da Comissão Julgadora Municipal
As secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal que aderirem à Olimpíada receberão orientações para a constituição e realização da Comissão Julgadora Municipal por meio de material disponível no sítio eletrônico e por folhetos de orientação a serem enviados por ocasião da seleção dos textos.
A Comissão Julgadora Municipal terá por objetivo avaliar e selecionar os textos recebidos das Comissões Julgadoras Escolares das escolas das redes de ensino municipal, estadual e federal localizadas naquele município.

Todos os textos digitados no sítio eletrônico , referentes às escolas participantes localizadas em cada município, deverão ser avaliados pela Comissão Julgadora Municipal.

4.2.1.1. Da composição da Comissão Julgadora Municipal
As Comissões Julgadoras Municipais deverão ser:

(i) compostas por, no mínimo, 3 (três) integrantes e sempre em número ímpar;
(ii) organizadas de acordo com a adesão das secretarias de Educação como segue:
(a) quando as secretarias de Educação municipais e estaduais aderirem:
A responsabilidade pela organização da Comissão Julgadora Municipal será da Secretaria de Educação Municipal e concorrerão os textos dos alunos dos professores inscritos que pertençam às escolas participantes das redes de ensino municipal, estadual e federal.

A Comissão Julgadora Municipal deverá ser composta por uma diversidade de avaliadores, como: (i) representante(s) das redes de ensino participantes; (ii) representante(s) da comunidade que, preferencialmente, seja(m) reconhecido(s) pelo domínio da língua portuguesa (por exemplo, repentista, contador de histórias, jornalista, escritor, poeta); e (iii) professores de língua portuguesa não inscritos na Olimpíada.

(c) quando apenas a Secretaria de Educação Estadual aderir:
A responsabilidade pela organização da Comissão Julgadora Municipal será da Secretaria de Educação Estadual, por meio do Órgão Regional de Ensino (NRE) que abrange as escolas participantes da rede de ensino estadual localizadas em municípios cujas secretarias municipais de educação não tenham aderido à Olimpíada. Apenas os textos dos alunos dos professores inscritos que pertençam às escolas participantes das redes de ensino estadual e federal concorrerão.

A Comissão Julgadora Municipal deverá ser composta por uma diversidade de avaliadores, como: (i) representante(s) da rede estadual de ensino e de escolas federais; (ii) representante(s) da comunidade que, preferencialmente, seja(m) reconhecido(s) pelo domínio da língua portuguesa (por exemplo, repentista, contador de histórias, jornalista, escritor, poeta); e (iii) professores de língua portuguesa não inscritos na Olimpíada.
Nenhum professor inscrito e/ou pessoa que tenha qualquer tipo de vínculo familiar, parental ou socioafetivo com os alunos-autores dos textos selecionados na etapa anterior da Olimpíada poderá ser membro de qualquer Comissão Julgadora Municipal prevista neste subitem 4.2.1.1.

4.2.1.2. Da classificação dos textos
Será considerado válido o texto recebido pela Comissão Julgadora Municipal:
(i) escrito por aluno de professor efetivamente inscrito que lecione em escola participante federal ou em escola participante subordinada a uma Secretaria de Educação que tenha efetivado a adesão conforme este Regulamento;

(ii) escrito por aluno regularmente matriculado em escola participante federal ou em escola participante subordinada a uma Secretaria de Educação que tenha efetivado a adesão conforme este Regulamento;

(iii) que seja o único enviado pela escola participante na categoria em que participa;

(iv) enviado pelo sítio eletrônico até as 23h59 do dia 19/8/2016, conforme subitem 4.1.2.3 (horário de Brasília); com exceção das escolas situadas no Estado do Rio de Janeiro, em razão da realização dos Jogos Olímpicos – Olimpíadas Rio 2016, o prazo para registro da ata da Comissão Julgadora Escolar será até as 23h59 do dia 29/7/2016 (horário de Brasília).

(v) cuja categoria esteja de acordo com o ano escolar do aluno, conforme item 3.

4.2.1.3. Da desclassificação dos textos

A Comissão Julgadora Municipal deverá desclassificar os textos que estejam em desacordo com o previsto neste Regulamento, inclusive com o subitem 4.2.1.2, ou quando:
(i) houver a identificação de um plágio comprovado;
(ii) for de uma categoria referente a ano escolar não atendido pela escola participante que o enviou;
(iii) não tiver sido digitado no sítio eletrônico .
Qualquer Comissão Julgadora deverá desclassificar, a qualquer tempo, texto que incorra em algum dos problemas acima.

4.2.1.4. Da seleção dos textos

A Comissão Julgadora Municipal deverá avaliar os textos válidos separados em categorias e selecionar de 1 (um) a 15 (quinze) textos por categoria, conforme o número de vagas do município na categoria, indicado no subitem 4.2.1.5, observando os critérios de seleção previstos no subitem 5.1.

4.2.1.5. Do número de vagas por município
O número de vagas em cada gênero varia de acordo com a quantidade de textos postados pelas escolas do município na referida categoria, independentemente da rede de ensino a que estão subordinadas. Assim, a Comissão Julgadora Municipal deverá verificar o total de escolas que enviarem textos em cada categoria e checar o número de vagas a que o município tem direito, de acordo com o quadro a seguir.

Número de escolas que enviaram textos válidos por categoria
Número de vagas do município por categoria
Até 10 escolas 1

De 11 a 24 escolas 2

De 25 a 49 escolas 3

De 50 a 99 escolas 4

De 100 a 199 escolas 8

200 ou mais escolas 15


Esse procedimento deve ser repetido para cada uma das 4 (quatro) categorias.
O número total de vagas do município é igual ao somatório das vagas obtidas nas 4 (quatro) categorias.
4.2.1.6. Da Ata da Comissão Julgadora Municipal
Será obrigatório o preenchimento da Ata da Comissão Julgadora Municipal
(“Ata”), no ambiente virtual de seleção dos textos no sítio eletrônico , que será constituída da indicação de texto(s) selecionado(s) por categoria e da relação de nomes e CPFs dos membros da Comissão.
4.2.1.7. Da indicação do texto selecionado
Os textos selecionados deverão ser indicados na Ata pelo representante responsável pela organização da Comissão Julgadora Municipal, entre o dia 23/8/2016 até as 23h59 do dia 9/9/2016 (horário de Brasília), no sítio eletrônico .
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