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Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz

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NRE Wenceslau Braz

05/08/2016

Regulamento - Olimpíada de Língua Portuguesa 2016

De acordo com algumas dúvidas sobre o Regulamento da OLP (Olimpíada de Língua Portuguesa) nessa 1ª Etapa, segue orientações pertinentes às escolas nesse momento da constituição da Comissão Julgadora Escolar, bem como primeiras orientações às Secretarias Municipais que serão responsáveis pelos textos de todo o município:

4.1.2. Da realização da Comissão Julgadora Escolar

Após a realização das oficinas com os alunos, a direção de cada escola participante deverá constituir uma Comissão Julgadora Escolar que ficará responsável pela seleção dos textos.

O diretor da escola participante responsabiliza-se por compor a Comissão Julgadora Escolar. (formação na pág. 5, item 4.1.2.1.)

4.1.2.2. Da seleção

Cada escola participante deverá selecionar apenas 1 (um) texto por categoria, segundo os critérios de seleção previstos no subitem 5.1 do Regulamento.

4.1.2.3. Do envio do(s) texto(s) selecionado(s) PRAZO: 19 DE AGOSTO DE 2016

O(s) texto(s) selecionado(s) pela Comissão Julgadora Escolar deverá(ão) ser enviados à Comissão Julgadora Municipal, devendo ser digitados (de acordo com o número de caracteres com espaços - pág 6), pelo(s) respectivo(s) aluno(s)-autor(es), sob orientação do professor, em campo específico no sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br>.

Textos não digitados no referido sítio não serão considerados pela Comissão Julgadora Municipal.

A Comissão Julgadora Escolar deverá encaminhar, para a Comissão Julgadora Municipal, a versão impressa do(s) texto(s) digitado(s) no sítio eletrônico  <www.escrevendoofuturo.org.br>

O diretor da escola participante deverá registrar a ata da Comissão Julgadora Escolar no referido sítio eletrônico, até as 23h59 do dia 19/8/2016 (horário de Brasília).

Os originais dos textos preliminares produzidos pelos alunos devem ser arquivados pelo professor inscrito para documentação do processo e poderão ser solicitados pela Coordenação na etapa regional referida no item 4.4.

ATENÇÃO!!!!!!!!!

FUNÇÕES E PRAZOS DA COMISSÃO JULGADORA MUNICIPAL


4.2.1. Da realização da Comissão Julgadora Municipal

As secretarias de Educação municipais receberão orientações para a constituição e realização da Comissão Julgadora Municipal por meio de material disponível no sítio eletrônico e por folhetos de orientação a serem enviados por ocasião da seleção dos textos.

A Comissão Julgadora Municipal terá por objetivo avaliar e selecionar os textos recebidos das Comissões Julgadoras Escolares das escolas das redes de ensino municipal e estadual localizadas naquele município.

Todos os textos digitados no sítio eletrônico https://www.escrevendoofuturo.org.br/concurso, referentes às escolas participantes localizadas em cada município, deverão ser avaliados pela Comissão Julgadora Municipal.

4.2.1.4. Da seleção dos textos

A Comissão Julgadora Municipal deverá avaliar os textos válidos separados em categorias e selecionar de 1 (um) a 15 (quinze) textos por categoria, conforme o número de vagas do município na categoria, indicado no subitem 4.2.1.5, observando os critérios de seleção previstos no subitem 5.1. e pág. 10

*Lembrando que de acordo com o número de escolas tanto municipais quanto estaduais de cada município há um número de vagas por categoria.

4.2.1.7. Da indicação do texto selecionado

Os textos selecionados deverão ser indicados na Ata pelo representante responsável pela organização da Comissão Julgadora Municipal, entre o dia 23/8/2016 até as 23h59 do dia 9/9/2016 (horário de Brasília), no sítio eletrônico: https://www.escrevendoofuturo.org.br/

Todas essas orientações estão no Regulamento da OLP 2016, já enviado anexo anteriormente e disponível no link abaixo: https://www.escrevendoofuturo.org.br/concurso
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