Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho
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NRE Jacarezinho
27/01/2016
Licença Especial - 2016
Todos os servidores supridos nas Instituições de Ensino, interessados em usufruir licença especial no ano de 2016, deverão entregar no NRE, no período 22.02.2016 a 29.02.2016 o formulário - anexo I – com os campo 1 e 2 preenchidos, sendo um requerimento para cada cargo e para cada período de 90 diasA licença especial refere-se apenas ao cargo efetivo, e a concessão é de acordo com a LF (linha funcional) informada no requerimento, e não pelo local de exercício.
Os períodos para fruição durante o ano de 2016 são:
• 1º Período: de 24.03.2016 a 21.06.2016
• 2º Período: de 24.06.2016 a 21.09.2016
• 3º Período: de 23.09.2016 a 21.12.2016
O servidor em gozo da licença especial não poderá usufruir de qualquer outro afastamento no mesmo período.
Após a concessão da licença especial, não será alterado o suprimento do servidor em nenhuma hipótese.
Os funcionários selecionados em editais específicos para SAREH, CENSE, e UNIDADES PRISIONAIS deverão cumprir os mesmos prazos estabelecidos no item 12, observando que a concessão ficará condicionada à autorização do Departamento responsável pela indicação do substituto.
O Diretor da Instituição não poderá autorizar a solicitação do gozo de licença especial para número superior à sexta parte dos servidores efetivos e em exercício na Instituição de Ensino, em cada um dos períodos de fruição, ou quando a ausência do servidor prejudicar o processo pedagógico.
O NRE fará a análise das solicitações entre os dias 01.03.2016 a 11.03.2016 indicando o período em que o servidor poderá usufruir da licença especial considerando o número de concessões previsto para cada período.
Para a indicação do período de fruição da licença, quando o número de solicitações exceder à cota do período, será considerado, como critério, prioritariamente:
O maior tempo de exercício no cargo efetivo.
O menor número de licenças já usufruídas.
O (a) mais idoso(a).
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