Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão
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NRE Francisco Beltrão
19/01/2016
CONVOCAÇÃO PSS/2016
A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016, para entrega de documentação comprobatória dos itens declarados em inscrição.Click aqui >>> CRONOGRAMA
SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS POR MUNICÍPIO.
Acesse Convocações PSS - entrega de documentos (lado esquerdo da pagina em azul)
ATENÇÃO :
1 - Esta convocação para entrega de documentação dos Editais 59/2015, 60/2015 e 61/2015 são para atender as escolas onde haverá reposição de aulas de 2015/2016. Assim, neste momento, estamos convocando um número reduzido de profissionais da educação, pois, são apenas para algumas escolas. Posteriormente haverão novas convocações para entrega de documentação dos Editais 59/2015, 60/2015 e 61/2015 para atender o ano de 2016.
2 - O candidato convocado para comprovação de títulos que não comparecer, será remetido para final de lista, de acordo com o estabelecido nos Edital de inscrição.
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
7.4 Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do ANEXO III, deverá comparecer aos locais, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a)Comprovante de Inscrição;
b)Carteira de Identidade(RG), original e 1 (uma) cópia legível;
c)Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade obrigatória, descritos no item 5.1, e, se informados, tempo de serviço descritos no item 5.2.2 e aperfeiçoamento profissional descritos no item 5.3, e demais documentos informados nas etapas do ANEXO II pelas quais se inscreveu;
d)PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no subitem 5.2.3
e)declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição,
nos termos do ANEXO VIII;
f)declaração de anuência para os inscritos em Educação Escolar Indígena nos termos do ANEXO IX, e Educação Escolar Quilombola nos termos do ANEXO X.