Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão
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NRE Francisco Beltrão
14/01/2016
CONVOCAÇÃO PSS - EDITAL 61/2015 - GS/SEED – Assistente Administrativo
A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para comprovarem títulos em 18/01/2016 (segunda-feira) 14:30 horas (conforme edital no site desse NRE) os Candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 - Edital Nº 61/2015 - GS/SEED – Assistente Administrativo Etapa 02 (Ed. do Campo), conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIOS / ETAPAS
• FRANCISCO BELTRÃO
• Assistente Administrativo - Etapa 02 - (Ed. Campo)
• C E do Campo Paulo Freire – EF M (01 vaga)• ENÉAS MARQUES
• Assistente Administrativo - Etapa 02 - (Ed. Campo)
• E E do Campo Vista Alegre – EF (01 vaga)• SANTA IZABEL DO OESTE
• Assistente Administrativo - Etapa 02 - (Ed. Campo)
• E E do Campo Anunciação – EF (01 vaga)Observação: Lembramos que as contratações nestes estabelecimentos acima relacionados são de caráter emergencial.
• E E do Campo São Judas Tadeu – EF (01 vaga)
• E E do Campo São Pedro – EF (01 vaga)
• E E do Campo Nova Estrela Tadeu – EF (01 vaga)
• E E do Campo Jacutinga Tadeu – EF (01 vaga)
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS (EDITAL Nº61/2015 GS/SEED)
• 7.4 - Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo II, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Carteira de Identidade (RG), original e 1 (uma) cópia legível;
c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) título(s) de escolaridade obrigatória, descritos no item 5.1; e, se informados, aperfeiçoamento profissional, descrito no item 5.2, e tempo de serviço, descritos no item 5.3.2; e demais documentos informados nas etapas do Anexo I, pelas quais se inscreveu;
d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no item 5.3.3;
e) Declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição, nos termos do ANEXO VIII;
f) Declaração de Anuência, para os inscritos em Educação Escolar Indígena, nos termos do ANEXO VI; e, se inscrito na Educação Escolar Quilombola, nos termos do ANEXO VI.
• 7.4 - Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo II, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Carteira de Identidade (RG), original e 1 (uma) cópia legível;
c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) título(s) de escolaridade obrigatória, descritos no item 5.1; e, se informados, aperfeiçoamento profissional, descrito no item 5.2, e tempo de serviço, descritos no item 5.3.2; e demais documentos informados nas etapas do Anexo I, pelas quais se inscreveu;
d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no item 5.3.3;
e) Declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição, nos termos do ANEXO VIII;
f) Declaração de Anuência, para os inscritos em Educação Escolar Indígena, nos termos do ANEXO VI; e, se inscrito na Educação Escolar Quilombola, nos termos do ANEXO VI.