Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão
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NRE Francisco Beltrão
17/12/2015
Convocação PSS - Edital 60/2015 - GS/SEED - Auxiliar de Serviços Gerais
O Chefe do Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, Candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 - Edital Nº 60/2015 - GS/SEED - Auxiliar de Serviços Gerais, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIOS / ETAPAS- FRANCISCO BELTRÃO
- Etapa 01 - (Vigia)
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- Etapa 05 - (Col. Agrícola)
- AMPERE
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- BARRACÃO
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- CAPANEMA
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- ENÉAS MARQUES
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- PRANCHITA
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- REALEZA
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- SANTA IZABEL DO OESTE
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
- Etapa 04 - (Ed. Campo)
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS (EDITAL Nº60/2015 GS/SEED)
• 7.4 - Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo II, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Carteira de Identidade (RG), original e 1 (uma) cópia legível;
c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) título(s) de escolaridade obrigatória, descritos no item 5.1; e, se informados, aperfeiçoamento profissional, descrito no item 5.2,e tempo de serviço, descritos no item 5.3.2; e demais documentos informados nas etapas do Anexo I, pelas quais se inscreveu;
d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no item 5.3.3;
e) Declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição, nos termos do ANEXO VIII;
f) Declaração de Anuência, para os inscritos em Educação Escolar Indígena, nos termos do ANEXO VI; e, se inscrito na Educação Escolar Quilombola, nos termos do ANEXO VI.
Clique para acessar a convocação...
• 7.4 - Para a comprovação de títulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos do Anexo II, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Carteira de Identidade (RG), original e 1 (uma) cópia legível;
c) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação do(s) título(s) de escolaridade obrigatória, descritos no item 5.1; e, se informados, aperfeiçoamento profissional, descrito no item 5.2,e tempo de serviço, descritos no item 5.3.2; e demais documentos informados nas etapas do Anexo I, pelas quais se inscreveu;
d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de serviço e se enquadre no item 5.3.3;
e) Declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição, nos termos do ANEXO VIII;
f) Declaração de Anuência, para os inscritos em Educação Escolar Indígena, nos termos do ANEXO VI; e, se inscrito na Educação Escolar Quilombola, nos termos do ANEXO VI.
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Fonte: NREFNB/GARH