Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte
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NRE Área Metropolitana Norte
12/06/2015
Calendário Escolar.
Entre os dias 09/06/2015 e 12/06/2015 aconteceu reuniões descentralizadas com as escolas pertencente ao NRE AMN para tratar sobre a elaboração do novo calendário escolar para o ano letivo de 2015.
A Secretaria de Estado da Educação encaminhou aos Núcleos Regionais diversas orientações para elaboração dos novos calendários escolares, que deverão ser entregues pelas escolas aos Núcleos até o dia 19 deste mês. Está aberta a possibilidade de aulas aos sábados, conforme a disponibilidade de transporte escolar, mas não será permitida a sexta aula, por exemplo. Janeiro será reservado às férias e a data limite para encerramento do ano letivo de 2015 é 07 de março de 2016.
“A sexta aula é inviável porque assim não seriam cumpridos os 200 dias letivos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases. Além disso, há professores que dão aulas em mais de uma escola e a questão da limpeza. Tem que haver tempo hábil para isso”, esclarece a superintendente da Educação, Fabiana Campos.
Ela destaca, ainda, que não haverá necessidade de reposição por parte dos professores que não aderiram à greve. No entanto, deve ser assegurada ao aluno a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina da matriz curricular. Serão chamados professores temporários conforme a necessidade.
Confira a íntegra da nota da Secretaria da Educação sobre os calendários:
Em relação aos critérios de elaboração dos calendários de reposição de aulas, a Secretaria de Estado da Educação esclarece que:
- A data limite para término do ano letivo de 2015 será 07/03/2016.
- As aulas aos sábados são possíveis, conforme a disponibilidade de transporte escolar e desde que não comprometa as datas reservadas à formação continuada de professores, Semana Pedagógica, Replanejamento e Pacto Nacional do Ensino Médio – PNEM (01, 08, 22 e 29/08; 12 e 26/09; 03 e 24/10; 07 e 21/11)
- A sexta aula não será permitida, nem qualquer outro tipo de aumento do número de aulas diárias por turno, pois dessa forma só serão cumpridas as 800 horas e não os 200 dias letivos. A SEED zela pelo cumprimento dos dias e horas letivos determinados pela Lei n.° 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases - LDB.
- Não será permitida a reposição de aulas no mês de janeiro de 2016.
A Secretaria de Estado da Educação encaminhou aos Núcleos Regionais diversas orientações para elaboração dos novos calendários escolares, que deverão ser entregues pelas escolas aos Núcleos até o dia 19 deste mês. Está aberta a possibilidade de aulas aos sábados, conforme a disponibilidade de transporte escolar, mas não será permitida a sexta aula, por exemplo. Janeiro será reservado às férias e a data limite para encerramento do ano letivo de 2015 é 07 de março de 2016.
“A sexta aula é inviável porque assim não seriam cumpridos os 200 dias letivos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases. Além disso, há professores que dão aulas em mais de uma escola e a questão da limpeza. Tem que haver tempo hábil para isso”, esclarece a superintendente da Educação, Fabiana Campos.
Ela destaca, ainda, que não haverá necessidade de reposição por parte dos professores que não aderiram à greve. No entanto, deve ser assegurada ao aluno a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina da matriz curricular. Serão chamados professores temporários conforme a necessidade.
Confira a íntegra da nota da Secretaria da Educação sobre os calendários:
Em relação aos critérios de elaboração dos calendários de reposição de aulas, a Secretaria de Estado da Educação esclarece que:
- A data limite para término do ano letivo de 2015 será 07/03/2016.
- As aulas aos sábados são possíveis, conforme a disponibilidade de transporte escolar e desde que não comprometa as datas reservadas à formação continuada de professores, Semana Pedagógica, Replanejamento e Pacto Nacional do Ensino Médio – PNEM (01, 08, 22 e 29/08; 12 e 26/09; 03 e 24/10; 07 e 21/11)
- A sexta aula não será permitida, nem qualquer outro tipo de aumento do número de aulas diárias por turno, pois dessa forma só serão cumpridas as 800 horas e não os 200 dias letivos. A SEED zela pelo cumprimento dos dias e horas letivos determinados pela Lei n.° 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases - LDB.
- Não será permitida a reposição de aulas no mês de janeiro de 2016.