Núcleo Regional de Educação de Cascavel
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NRE Cascavel
20/09/2017
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos no NRE de Cascavel
Na manhã desta quarta-feira (20), reuniram-se no Núcleo Regional da Educação de Cascavel chefia e técnicos do NRE, juntamente a representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEED) do Paraná, setor de Protocolo, para a designação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSA).
As Comissões são equipes de trabalho, supervisionadas pelo Departamento de Arquivo Público do Paraná (DEAP), compostas de 7 (sete) servidores, todos efetivos, sendo 5 (cinco) do órgão produtor dos documentos e 2 (dois) membros representantes do DEAP. Dos membros do órgão, 2 (dois) devem ser agentes profissionais e representarem a administração geral, a administração financeira ou áreas técnicas.
Cinco servidores efetivos passam a compor a equipe na Regional de Ensino de Cascavel, representando os setores de Documentação Escolar, Financeiro, Estrutura e Funcionamento, Ouvidoria e Recursos Humanos.
Conforme o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 2.866, de 22 de abril de 2004, considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação, em todas as instituições jurisdicionadas à Regional de Ensino, somente será permitida a eliminação de documentos, após a análise dessa Comissão.
As Comissões são equipes de trabalho, supervisionadas pelo Departamento de Arquivo Público do Paraná (DEAP), compostas de 7 (sete) servidores, todos efetivos, sendo 5 (cinco) do órgão produtor dos documentos e 2 (dois) membros representantes do DEAP. Dos membros do órgão, 2 (dois) devem ser agentes profissionais e representarem a administração geral, a administração financeira ou áreas técnicas.
Cinco servidores efetivos passam a compor a equipe na Regional de Ensino de Cascavel, representando os setores de Documentação Escolar, Financeiro, Estrutura e Funcionamento, Ouvidoria e Recursos Humanos.
Conforme o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e no art. 2º do Decreto nº 2.866, de 22 de abril de 2004, considerando que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação, em todas as instituições jurisdicionadas à Regional de Ensino, somente será permitida a eliminação de documentos, após a análise dessa Comissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação - NRE Cascavel