Núcleo Regional de Educação de Apucarana
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NRE Apucarana
06/04/2017
ATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2017 - NRE/APUCARANA
GOVERNO DO PARANÁ
SECRETÁRIA DE ESTADA DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE APUCARANA
A CHEFIA DO NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Artigo 8º da Deliberação nº 03/2013 – CEE e na Resolução nº 361/2017 – GS/SEED,
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam designados os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial, nos concursos Públicos para servidores efetivos e Processos Seletivos para contratados por meio de Regime Especial – CRES, do NRE de Apucarana.
SECRETÁRIA DE ESTADA DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE APUCARANA
A CHEFIA DO NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Artigo 8º da Deliberação nº 03/2013 – CEE e na Resolução nº 361/2017 – GS/SEED,
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam designados os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial, nos concursos Públicos para servidores efetivos e Processos Seletivos para contratados por meio de Regime Especial – CRES, do NRE de Apucarana.
Nome | R.G. | Função |
Afife Maria dos Santos Mendes Fontanini | 4.159.601-5 | NRE/DEDI (Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER) |
Jorge Luís dos Santos | 5.038.820-4 | NRE/Ouvidor |
Carlos Alberto Figueiredo | 4.268.965-3 | Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Apucarana |
Paulo Sérgio Rodrigues Pesce | 5.291.106-0 | MACONE (Movimento Apucaranense da Consciência Negra) |
Jandira Soares da Silva Minache | 3.178.865-0 | Pastoral da Cultura Afro |
Art. 2º – A função da Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial será receber e observar o candidato com documento de Autodeclaração de Pertencimento Étnico-Racial, preenchido e assinado de próprio punho, e homologar o documento, considerando os traços fenotípicos do candidato.
Art. 3º – Ficará a Comissão responsabilizada pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções previstas em Lei.Art. 4º – Este Ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Apucarana, 06 de abril de 2017.
OBS: Para ler na íntegra a Resolução nº 361/2017 - GS/SEED, acesse: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=168964&indice=12&totalRegistros=942&anoSpan=2017&anoSelecionado=2017&mesSelecionado=0&isPaginado=true
Maria Onide Ballan Sardinha
Chefe do NRE-Apucarana