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Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul

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NRE Laranjeiras do Sul

18/11/2016

Solicitação e Termo de Ciência de Estabilidade Provisória para Gestante

Segue abaixo, mensagem enviada a todos os Gestores das Instituições de Ensino:

"A contratada que estiver gestante tem o direito à Estabilidade Provisória conforme determina a lei, devido a isso estamos encaminhando o formulário de
Solicitação e Termo de Ciência de Estabilidade Provisória para Gestante;

O formulário para as gestantes deve ser encaminhado a todos os estabelecimentos de ensino. Solicitamos aos diretores ampla divulgação às contratadas gestantes.

Esta solicitação deve ser impressa em duas vias pela contratada, sendo a 1ª via da contratada, que servirá de comprovante a ser apresentado se convocada pelo PSS 2017.

A 2ª via é para arquivo do NRE, que deve manter um cadastro destas solicitações para fins de impressão de Termo Aditivo com a data do término da licença maternidade.

No mesmo documento consta um Termo de Ciência, na qual estabelece as regras a serem seguidas pela gestante, entre elas os procedimentos para possível contrato PSS 2017, sendo:
a) Não poderá assumir outro contrato por Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS da Secretaria de Estado da Educação do Paraná caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade pelo contrato em vigor;
a) a candidata (ou procurador) deverá comparecer à convocação do PSS 2017 e comprovar os títulos do item 7.4 e informar que está em "estabilidade provisória" (com a sua via da solicitação) ou "licença maternidade" ou "licença saúde", conforme o caso;
b) a candidata que não comparecer ou não comprovar será remetida para "fim de lista" e se não comprovar escolaridade será "excluída";
c) será criado um novo status no sistema PSS: "estabilidade provisória" que deverá ser alterado para "licença maternidade"quando for tal licença for solicitada;
d) o sistema não permitirá a alteração da situação "fim de lista" para "estabilidade provisória" ou "licença maternidade" ou "licença saúde", portanto solicitamos que a coordenação do RH oriente corretamente os responsáveis pela avaliação de títulos e documentadores escolares para que informem na Ata de convocação a situação real da candidata. Uma vez remetida para fim de lista não haverá reversão da situação.

A renúncia ao direito à estabilidade provisória, após requerida e concedida, deverá ser devidamente protocolada e será analisada pela Assessoria Jurídica da SEED."

Clique no link abaixo para ter acesso ao formulário de Solicitação e Termo de Ciência de Estabilidade Provisória para Gestante:
https://drive.google.com/file/d/0B3MpVFiid6WNNHRkbzN2U1JqeEE/view?usp=sharing
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