Núcleo Regional de Educação de Cascavel
Avenida Brasil, 2040 - São Cristovão - CEP 85.816-294Cascavel - PR | Fone: 45 3333-2800 - Fax: 45 3333-2841
![mapa](https://www.nre.seed.pr.gov.br/themes/nre/images/ico_map.gif)
NRE Cascavel
17/11/2016
NOTA – Atividades de Contraturno
Com base em ofício da Secretaria de Estado da Fazenda, e com o objetivo de respeitar o limite prudencial de gastos com pessoal previsto em lei, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) está suspendendo algumas atividades de contraturno nas escolas da rede pública estadual.
A medida só vale para os professores temporários (PSS) e professores com aulas extraordinárias que atuam nessas atividades, não atingindo o Quadro Próprio do Magistério. A SEED esclarece que nenhum contrato está sendo cancelado, apenas redução da jornada de trabalho. Assim, não haverá continuidade de parte das atividades de contraturno, que no final do ano tradicionalmente já registram baixa procura.
O ofício da Secretaria da Fazenda aponta necessidade de providências por parte da SEED, pois o demonstrativo de despesas com pessoal relativo ao segundo quadrimestre de 2016 publicado no Diário Oficial do Estado (data de 30/09) revela percentual de despesas com pessoal da ordem de 48,45% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, acima do limite prudencial estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida só vale para os professores temporários (PSS) e professores com aulas extraordinárias que atuam nessas atividades, não atingindo o Quadro Próprio do Magistério. A SEED esclarece que nenhum contrato está sendo cancelado, apenas redução da jornada de trabalho. Assim, não haverá continuidade de parte das atividades de contraturno, que no final do ano tradicionalmente já registram baixa procura.
O ofício da Secretaria da Fazenda aponta necessidade de providências por parte da SEED, pois o demonstrativo de despesas com pessoal relativo ao segundo quadrimestre de 2016 publicado no Diário Oficial do Estado (data de 30/09) revela percentual de despesas com pessoal da ordem de 48,45% da Receita Corrente Líquida, estando, portanto, acima do limite prudencial estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Assessoria de Comunicação NRE de Cascavel