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Avisos - NRE União da Vitória - Retificação Edital nº51/2021 - GD/SEED
Publicado em  22/09/2021 14:20:00 // por  //angelitasturmer@seed.pr.gov.br

EDITAL N.º 78/2021 – GS/SEED
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais, e considerando o contido no protocolado n.º 17.983.107-4,
RESOLVE:
Retificar o Edital n.º 51/2021 – GS/SEED, de 26 de agosto de 2021, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme segue:
1. A inclusão da alínea “g” no item 29.1:
g) esteja com contrato em vigor por meio de outro edital da SEED, via processo seletivo, na data da convocação.
2. A exclusão da alínea "d" do item 31, que passa a constar:
31. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
31.1 O candidato será excluído deste processo seletivo na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas a seguir:
a) tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 108, de 2005, nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;
b) tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
c) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelos artigos 37 e 42 da Constituição Federal;
d) seja servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no art. 7.º da Lei Complementar n.º 108, de 2005;
e) tenha 75 anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
f) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
g) seja comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
h) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
i) não compareça na data e no local de realização das provas objetivas.
Curitiba, 20 de setembro de 2021.
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Anexos:
ed_78_2021_seed_pr_pss_professor_pedagogo_retificacao20_091.pdf