Avisos - NRE Umuarama - ATENÇÃO PSS GESTANTE.
Publicado em 06/11/2020 14:00:00 // por //fabinho@seed.pr.gov.br |
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As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Para tal devem preencher o formulário solicitando a estabilidade provisória, preferencialmente até 11/11/2020.
CLIQUE AQUI para acessar o formulário.
Para mais informações entre em contato com seu diretor(a) ou pelo email do RH(nreumr_rh@seed.pr.gov.br)
Obs: Solicitamos muita atenção na leitura e preenchimento do formulário; (é necessário anexar ao formulário atestado médico com a data provável do parto (DPP) e cópia do RG)
Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
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Anexos: solicitacao_estabilidade_gestante_20202021.pdf |