Publicado em 04/11/2020 21:00:00 // por //silviabatista@seed.pr.gov.br |
|
Gestantes PSS, atenção!
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES - CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – PSS 2020.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e do atestado médico com a data provável do parto (DPP) e enviar digitalizados para o e-mail: nrepng_rh@seed.pr.gov.br até 17/11/2020.
As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Ler atentamente as regras da estabilidade provisória constante no formulário anexo para o correto preenchimento.
O preenchimento correto do formulário é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes para que os contratos não sejam encerrados.
Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará em alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.
Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento. Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Telefones para contato: 3420-7231 / 3420-7233 / 3420-7235 / 3420-7257
Atenciosamente, Edson Damaceno |
|
Anexos: solicitacao_estabilidade_gestante_20202021.pdf |
Avisos - NRE Paranaguá - SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTES - CONTRATO EM REGIME ESPECIAL – PSS 2020.