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Avisos - NRE Guarapuava - IMPORTANTE! ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Publicado em  04/11/2020 16:50:00 // por  //joycemaschio@seed.pr.gov.br

A SEED garante ESTABILIDADE PROVISÓRIA para a contratada gestante até o final da licença maternidade.

Para que não ocorra o encerramento do contrato em vigor, a gestante deve informar o estado gestacional preenchendo o Formulário de Solicitação de Estabilidade Provisória para Gestantes - PSS (anexo), inserir no formulário eletrônico (link abaixo) juntamente com a cópia do RG e do Atestado médico, com a idade gestacional e a data provável do parto (DPP), até 15/12/2020.

https://forms.gle/HhcrNAaRV8B43Eao7

No Formulário de Solicitação de Estabilidade Provisória para Gestantes - PSS, a contratada atesta ciência das seguintes condições, dentre outras:

- Ao final da licença-maternidade o contrato será encerrado.
- Se convocada para comprovação de títulos e contratação por Edital PSS 2021 e a contratada ainda estiver gestante, o que não comprova inaptidão temporária e não garante a manutenção da sua classificação, será remetida para fim de lista.
- Se convocada pelo Edital em vigor e estiver em licença maternidade (inaptidão temporária), deverá comparecer (ou seu procurador) às convocações, comprovar os títulos e informar que está em licença por meio de entrega de atestado médico, para garantir a manutenção da sua classificação.
- A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. Novas contratações estão sujeitas à existência de vaga e são realizadas após esgotadas as possibilidades de atribuição a candidatos já contratados.

Anexos:
solicitacao_estabilidade_gestante_20202021.pdf