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Avisos - NRE Paranavai - Estabilidade provisória para gestantes
Publicado em  04/11/2020 13:50:00 // por  //silviacsergio@seed.pr.gov.br

GESTANTES: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.

Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).

CAT ( ACIDENTE DE TRABALHO ):  O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.

O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT (ainda não inseridos) para que os contratos não sejam encerrados.

Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/11/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja,  a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.

Portanto, caso no próximo ano a gestante fique sem suprimento por falta de vaga até o final da gravidez, será atribuído o último suprimento que ocorreu em seu RG em demanda especial, porém SOMENTE quando do início da licença maternidade.

 


Anexos:
solicitacao_estabilidade_gestante_202020213_certo1.pdf
termo_ciencia_estabilidade_cat_contratocres4certo1.pdf