Publicado em 27/09/2019 07:30:00 // por //silviabatista@seed.pr.gov.br |
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Segue o resultado da concessão de Ordens de Serviço aos funcionários dos vínculos QFEB, QPPE, PEAD e CLAD, que altera temporariamente seu suprimento, obedecidos os critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2019 - GRHS/SEED.
Ressaltamos que a lotação do requerente permanecerá no local de origem e para pleitear alteração de lotação para a instituição/município desejado deverá participar do próximo Concurso de Remoção QFEB, conforme disposto no Art. 2º do Decreto n.º 5931/2012 ou do próximo período da Movimentação QPPE/CLAD/PEAD. Desta forma, informamos que o suprimento na Instituição de Ensino é temporário e terá validade enquanto perdurar a existência da vaga para o suprimento ou até a sua revogação, conforme itens 16 e 17 da referida instrução. Outrossim, informamos que os protocolos foram enviados para ciência do servidor na Instituição de origem e que o suprimento ocorrerá no dia 30/09, data de apresentação do servidor(a). |
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Anexos: resultado_ordem_de_servico_qfeb_2019.pdf |
Avisos - NRE Paranaguá - RESULTADO CONCESSÃO ORDENS DE SERVIÇO 2019 - QFEB