Atendendo o previsto no item 10 da Instrução Normativa nº 01/2018, este NRE que publica a relação nominal dos pedidos de Licença Especial para o segundo período, comunicamos que serão concedidas por este NRE :
* 80 licenças para professores – QPM;
*18 licenças para QFEB, sendo 09 para Agente Educaciol I e 09 para Agente Educacional II.
Diante do exposto, serão contemplados os professores classificados do 1º ao 80º na classificação, Agente Educacional I do 1º ao 9º e Agente Educacional II do 1º ao 9º.
Serão também incluídos na relação os readaptados (que não geram substituição), autorizados pela SEED e chefia do NRE de Curitiba em lista própria na sequência.