Avisos - NRE Guarapuava - Utilidade Pública - Justiça Eleitoral - Agendamento recadastramento biométrico
Publicado em 03/06/2015 13:30:00 // por // |
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Esse serviço é destinado a todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral (alistamento, transferência, segunda via, certidões etc) e permite ao eleitor a escolha do dia e horário de atendimento, tornando tudo muito mais prático e rápido. Ao acessar o sistema de agendamento, verifique para o seu município está disponível o serviço de agendamento. A lista de municípios atendidos é disponibilizada no próprio sistema. O eleitor deverá apresentar no atendimento: a) documento público (original), que comprove a sua identidade (com foto), tais como carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira profissional; carteira de motorista, que para a emissão do 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a naturalidade. Na falta de documento público com foto, para a emissão do 1º Título poderá ser apresentada certidão de nascimento (original) ou certidão de casamento (original); b) Título Eleitoral original, se houver; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível; d) Comprovante de domicílio eleitoral original e atualizado em nome do eleitor, cônjuge (apresentar certidão de casamento) ou parente, ainda por afinidade, até o segundo grau, inclusive, desde que comprovado o vínculo, para a emissão do 1º Título ou Revisão, no caso de Transferência de título, o comprovante de domicílio eleitoral deverá ter sido emitido dentro do período de3 a12 meses anteriores ao requerimento de transferência; e) Certificado de quitação do serviço militar obrigatório, para eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, para emissão do 1º Título. O cadastramento segue até 30 de setembro e é obrigatório, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O agendamento pode ser feito no site do Tribunal, o qual segue o link abaixo: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/agenda-biometria/agendar-atendimento Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/ |