Os resultados do Encceja Nacional 2017 podem ser utilizados para fins de certificação de conclusão de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observados os termos das Portarias Ministeriais n.º 3415/2004 e n.º 783/2008, e para a obtenção da declaração parcial de proficiência de que trata a Portaria Inep n.º 179/2014. No entanto, o Edital nº 43/2017 – INEP de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2017, estabelece requisitos básicos que deverão ser observados para que esses documentos possam produzir os efeitos legais desejados.