A SEED garante ESTABILIDADE PROVISÓRIA de 01 (um)ano ao emprego que sofre ACIDENTE DE TRABALHO gerado por Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, após a alta médica do INSS, ou seja após o retorno ao trabalho.
Com o benefício da estabilidade, após a alta médica, o(a) contratado(a) está ciente de que:
Terá o encerramento do contrato na data em que completar 01 (um) ano do retorno ao trabalho;
Deverá acompanhar pelo site do NRE (www.nre.pr.gov.br) as convocações do seu NRE, bem como a situação de suas inscrições pelo site do Sistema PSS (www.pss.pr.gov.br).
Se convocado(a) por Edital PSS 2018 da SEED e estiver em licença saúde, ou seja, inapto temporariamente deverá comparecer (ou seu procurador habilitado) à convocação, informando a condição em que se encontra a fim de preservar o direito à classificação original ao final da licença. Caso não compareça ou não comprove os títulos, estará sujeito(a) às sanções do edital.
A manutenção da classificação original não implica em contratação imediata ao final da estabilidade provisória. A nova contratação estará condicionada à existência de vaga remanescente, depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de vaga para os candidatos já contratados.
Se convocado(a) para comprovação de títulos e contratação por Edital PSS 2018, e não estiver em licença saúde, não comprovando inaptidão temporária, não terá sua classificação mantida e será remetido (a) para fim de lista, permanecendo em estabilidade provisória até o final do prazo legal.