Avisos - NRE Assis Chateaubriand - Estabilidade Provisória - C.A.T.
Publicado em 22/11/2016 16:20:00 // por //anaclaudiatsf@seed.pr.gov.br |
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Contratados pelo Regime Especial, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS, afastados(as) pelo INSS (acima de 15 dias) por C.A.T — Comunicação de Acidente de Trabalho, a partir da data do retorno (alta médica) o(a) contratado(a) tem 1 (um) ano de estabilidade provisória no contrato. O(a) contratado(a) deverá imprimir duas vias do Termo de Ciência de Estabilidade Provisória C.A.T, sendo a 1ª via do(a) contratado(a), que servirá de comprovante a ser apresentado se convocado(a) pelo PSS/2017 e a 2ª via é para arquivo do NRE. Neste Termo de Ciência constam as regras a serem seguidas pelo(a) contratado(a) em relação ao contrato PSS/2017, sendo: a) Não poderá assumir outro contrato por Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS da Secretaria de Estado da Educação do Paraná caso se encontre em estabilidade provisória pelo contrato em vigor; b) o candidato (ou procurador) deverá comparecer à convocação do PSS/2017 e comprovar os títulos do item 7.4 e informar que está em "estabilidade provisória" (com a sua via da solicitação) ou "licença saúde" (atestado médico), conforme o caso; c) o candidato que não comparecer ou não comprovar será remetido para "fim de lista" e se não comprovar escolaridade será "excluído". A renúncia ao direito à estabilidade provisória, deverá ser devidamente protocolada e será analisada pela Assessoria Jurídica da SE |
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Anexos: termo_ciencia_estabilidade_cat_contratocres.pdf |