Avisos - NRE Assis Chateaubriand - Estabilidade Provisória - Gestantes PSS
Publicado em 22/11/2016 14:00:00 // por //anaclaudiatsf@seed.pr.gov.br |
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Gestantes contratadas pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS tem o direito à Estabilidade Provisória (Prorrogação do Contrato) conforme determina a lei. As gestantes que querem solicitar a Estabilidade Provisória (Prorrogação do Contrato) devem: - Imprimir o formulário de Solicitação e Termo de Ciência de Estabilidade Provisória para Gestante anexo em 2 (duas) vias. - Preencher o formulário e entregar juntamente com o Atestado Médico original contendo a idade gestacional em semanas e a data provável do parto (DPP) e cópia de contracheque no Recursos Humanos do NRE - Assis Chateaubriand até o dia 15/12/2016. No formulário consta um Termo de Ciência, no qual estabelece as regras a serem seguidas pela gestante, entre elas os procedimentos para possível contrato PSS 2017, sendo: a) Não poderá assumir outro contrato por Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade pelo contrato em vigor; b) a candidata (ou procurador) deverá comparecer à convocação do PSS 2017 e comprovar os títulos do item 7.4 e informar que está em "estabilidade provisória" (com a sua via da solicitação) ou "licença maternidade" ou "licença saúde", conforme o caso; c) a candidata que não comparecer ou não comprovar será remetida para "fim de lista" e se não comprovar escolaridade será "excluída". A renúncia ao direito à estabilidade provisória, após requerida e concedida, deverá ser devidamente protocolada e será analisada pela Assessoria Jurídica da SEED. |
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Anexos: solicitacao_estabilidade_gestante_2017.pdf |