Publicado em 20/12/2022 17:40:00 // por //silviabatista@seed.pr.gov.br |
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Informamos o resultado das Ordens de Serviços dos AGENTE EDUCACIONAL 1 e AGENTE EDUCACIONAL 2 com base nos critérios estabelecidos pela Instrução Nº 04/2022 – GS/SEED.
Os Servidores que tiveram a solicitação de ordem de serviço deferida, deverão se apresentar no local de atuação, em 02/01/2023.
Importante:
22. As Ordens de Serviço autorizadas terão validade, no máximo, até 31/12/2023, ou enquanto perdurar a existência das vagas para suprimento temporário dos servidores contemplados, ou até a sua revogação.
23. As Ordens de Serviço poderão ser revogadas a qualquer tempo, a pedido do servidor, mediante análise da justificativa apresentada, ou por iniciativa do NRE de destino, sempre prevalecendo o interesse da Administração.
24. Ao servidor beneficiado com Ordem de Serviço caberá o compromisso de desempenhar com lealdade os deveres do cargo, bem como cumprir a legislação vigente a bem do Estado, na observância do interesse público. |
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Anexos: resultado_ordens_de_servico_primeiro_semestre_2023__qfeb_qppe_pead__agente_educacional_1.pdf resultado_ordens_de_servico_primeiro_semestre_2023__qfeb_qppe_pead__agente_educacional_2.pdf |
Avisos - NRE Paranaguá - RESULTADO DAS ORDENS DE SERVIÇO PRIMEIRO SEMESTRE 2023 - QFEB QPPE PEAD - AGENTE EDUCACIONAL 1 e AGENTE EDUCACIONAL 2