Publicado em 11/10/2022 11:30:00 // por // |
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Gestantes: As empregadas gestantes, vínculo CRES/PSS, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2022, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato. Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP). O preenchimento é necessário para que os contratos não sejam encerrados. Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja, a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento. A data limite para a entrega será em 11/11/2022, pessoalmente, no setor de Recursos Humanos, do Núcleo Regional da Área Metropolitana Norte. Anexo o formulário de solicitação com as regras da estabilidade provisória de contratos PSS de 2021/2022.
AtenciosamenteFrancielle Oliveira SEED/GARH/MTN
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Anexos: solicitacao_estabilidade_gestante_20202021.pdf |
Avisos - NRE Área Metropolitana Norte - Estabilidade Provisória - PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREGADAS GESTANTES.